11 de Nov, 2024
TRF-3 mantém multa de R$ 15 mil a proprietário por edificação irregular em área de preservação em MS
07 de Out, 2024

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a aplicação de multa de R$ 15 mil a um proprietário que mantinha uma edificação em Área de Proteção Ambiental (APA) na margem do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul, sem autorização ou licença dos órgãos competentes. A penalidade foi imposta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, “sendo o autor [da ação] proprietário do bem, deve responder pelos ilícitos verificados no seu uso”. O magistrado destacou que a aquisição do imóvel envolve tanto direitos quanto obrigações, incluindo a responsabilidade de reparar danos ambientais resultantes da construção ou uso da edificação.

O Ibama aplicou a multa alegando que o homem operava um estabelecimento de lazer em uma unidade de conservação – a APA Ilhas e Várzeas do Rio Paraná – e em zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, sem o licenciamento adequado.

O proprietário recorreu à Justiça, solicitando o cancelamento da multa com base na irretroatividade da lei, argumentando que havia adquirido o imóvel em 1991, antes da vigência do Decreto nº 6.514/08, que regula infrações ambientais. Ele afirmou que, após a aquisição, apenas reformou a construção.

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, no entanto, negou o pedido, decisão que foi mantida pelo TRF3. O relator do caso foi enfático ao afirmar que "o tempo é incapaz de convalidar ilegalidades praticadas contra o meio ambiente, tampouco confere imunidade ao poluidor para perpetuar a degradação da unidade de preservação”.

O Tribunal também levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeita a teoria do fato consumado em questões de Direito Ambiental, mantendo assim a validade da multa aplicada pelo Ibama.

Da Redação
Foto: Ilustrativa




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