19 de Set, 2024
Uso do colete salva-vidas é obrigatório em embarcações motorizadas
09 de Out, 2021

O uso de colete salva-vidas em barcos a motor (qualquer seja a potência) é obrigatório em todas as embarcações, como lanchas e jet skis, segundo a NORMAM (Normas da Autoridade Maritima) e as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal (NPCF), órgão responsável pela segurança da navegação, salva-guarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, nos rios de Mato Grosso do Sul.

 

Os rios, assim como as vias de tráfego terrestre, têm normas. E para conduzir embarcações motorizadas, há necessidade de habilitação. Existem diversas categorias, como o Arrais Amador, para condutores de embarcações de atividade de Esporte e recreio, utilizadas de forma não comercial.

 

Estatísticas extraídas dos diversos relatórios da CFPN, informam que a infração mais comum, constatada nos rios, é não utilização de coletes salva vidas. O uso de colete salva-vidas é obrigatório em toda embarcação motorizada, a embarcação tem que estar inscrita na Marinha, o condutor e os passageiros têm de estar vestidos com o colete devidamente ajustado ao corpo, com todas as tiras fechadas. Não pode estar folgado e não adianta ter o colete no barco e não saber usa-lo adequadamente.

 

Em embarcações maiores, que tenham proteção lateral, os coletes devem estar em local visível, de fácil acesso e de conhecimento de todos os passageiros.

Manobras radicais

 

Quanto à prática de manobras radicais com embarcações, ele explica que somente  será  autorizado, após a comunicação formal por meio de ofício à Capitanial Fluvial do Pantanal, cumprido as exigências da Normam 03 e ainda assim, com a anuência da CFPN por meio de ofício. Entre algumas regras a serem seguidas,após as autorizações, as manobras só poderão ser feitas a pelo menos 200m de banhistas e de outras embarcações.

 

Os condutores de embarcações devem utilizá-las de forma racional e prudente, procurando evitar manobras arriscadas e potencialmente perigosas à vida humana e à propriedade alheia, tomando cuidado não só com ele e com seus passageiros mas também com outras embarcações.

 

Para saber mais sobre segurança na navegação, acesse o site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), da Marinha do Brasil, onde consta toda a regulamentação: www.dpc.mar.mil.br ou o site da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN): www.marinha.mil.br/cfpn




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