Beneficiário precisa ter participado da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado nos últimos 24 meses anteriores à edição do Decreto Estadual n° 15.396
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nosso Portal da Privacidade e veja a nossa nova Política.