Contribuintes de Chapadão do Sul, município do nordeste de Mato Grosso do Sul, que tiverem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, terão desconto no IPTU.
Trata-se da lei municipal 1.185 de 2018, que somente agora passou a ter maior adesão por parte dos contribuintes, fazendo com que o município atualizasse e regularizasse a lei por meio do decreto municipal 3.466.
O secretário municipal de Finanças, Itamar Mariano, em depoimento exclusivo ao site MS Norte, disse que os descontos variam de 2 a 3% e os contribuintes interessados devem fazer requerimento online pelo site da Prefeitura.
“A concessão do desconto seguirá a seguinte regra: desconto de 2% para o imóvel que possuir uma única câmera instalada e propiciar captura de imagens do logradouro público e desconto de 3% para o imóvel que possuir duas ou mais câmeras instaladas”, explicou Itamar.
O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade de infravermelho que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, no período diurno e noturno permitindo a gravação em dispositivos digitais e físicos.
As gravações obtidas de acordo com a presente Lei deverão ser conservadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua captação.
Há condições específicas: As câmeras devem ser fixas, as quais não possibilitam sua movimentação por aplicativo onde este possa dificultar identificação do cenário em uma possível investigação ou, em caso de alguma ocorrência, a mesma impossibilite identificar os fatores por estar em ângulo diferente do autorizado no ato da solicitação.
Tendo sido solicitado por autoridade administrativa, terá o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega ou acesso às imagens, podendo este ser feito a acesso à nuvem, entrega em cd, dvd, pendrive, envio por correio eletrônico (email) ou aplicativo Telegram. Não serão aceitos envios por Whatsapp, uma vez que aplicativo efetua a compressão dos arquivos perdendo sua resolução.
Isenção de IPTU
A Secretaria de Finanças e Planejamento informa que vai até amanhã, dia 30 de novembro, o prazo para que os contribuintes de Chapadão do Sul possam pedir a isenção do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício financeiro de 2022.
Conforme artigo 224 da Lei Complementar 037/2006, podem pedir a isenção do imposto, os contribuintes aposentados ou com mais de 65 anos com renda familiar até dois salários mínimos, possuidores de um único imóvel e que nele residem, sociedades ou instituições sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, bem como a residência do ministro do respectivo culto, ou sede de entidades religiosas.
A isenção para o IPTU deverá ser requerida junto ao Departamento de Cadastro, na Central de Atendimento ao Contribuinte, na esquina das Avenidas Seis e Onze.
Os contribuintes devem levar comprovante de residência, comprovante de renda ou de benefício, CPF e RG e escritura do imóvel.
O contribuinte que deixar de requerer a isenção não terá direito ao benefício.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3562-5620.