03 de Jul, 2024
Comércio ou residência com câmera de monitoramento ganha desconto no IPTU em Chapadão do Sul
29 de Nov, 2021

Contribuintes de Chapadão do Sul, município do nordeste de Mato Grosso do Sul, que tiverem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, terão desconto no IPTU.

 

Trata-se da lei municipal 1.185 de 2018, que somente agora passou a ter maior adesão por parte dos contribuintes, fazendo com que o município atualizasse e regularizasse a lei por meio do decreto municipal 3.466.

 

O secretário municipal de Finanças, Itamar Mariano, em depoimento exclusivo ao site MS Norte, disse que os descontos variam de 2 a 3% e os contribuintes interessados devem fazer requerimento online pelo site da Prefeitura.

 

 “A concessão do desconto seguirá a seguinte regra: desconto de 2% para o imóvel que possuir uma única câmera instalada e propiciar captura de imagens do logradouro público e desconto de 3% para o imóvel que possuir duas ou mais câmeras instaladas”, explicou Itamar.

 

O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade de infravermelho que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, no período diurno e noturno permitindo a gravação em  dispositivos digitais e físicos.

 

As gravações obtidas de acordo com a presente Lei deverão ser conservadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua captação.

 

Há condições específicas: As câmeras devem ser fixas, as quais não possibilitam sua movimentação por aplicativo onde este possa dificultar identificação do cenário em uma possível investigação ou, em caso de alguma ocorrência, a mesma impossibilite identificar os fatores por estar em ângulo diferente do autorizado no ato da solicitação.

 

Tendo sido solicitado por autoridade administrativa, terá o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega ou acesso às imagens, podendo este ser feito a acesso à nuvem, entrega em cd, dvd, pendrive, envio por correio eletrônico (email) ou aplicativo Telegram. Não serão aceitos envios por Whatsapp, uma vez que aplicativo efetua a compressão dos arquivos perdendo sua resolução.

 

Isenção de IPTU

 

A Secretaria de Finanças e Planejamento informa que vai até amanhã, dia 30 de novembro, o prazo para que os contribuintes de Chapadão do Sul possam pedir a isenção do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício financeiro de 2022.

 

Conforme artigo 224 da Lei Complementar 037/2006, podem pedir a isenção do imposto, os contribuintes aposentados ou com mais de 65 anos com renda familiar até dois salários mínimos, possuidores de um único imóvel e que nele residem, sociedades ou instituições sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, bem como a residência do ministro do respectivo culto, ou sede de entidades religiosas.

 

A isenção para o IPTU deverá ser requerida junto ao Departamento de Cadastro, na Central de Atendimento ao Contribuinte, na esquina das Avenidas Seis e Onze.

 

Os contribuintes devem levar comprovante de residência, comprovante de renda ou de benefício, CPF e RG e escritura do imóvel.

 

O contribuinte que deixar de requerer a isenção não terá direito ao benefício.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3562-5620.




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