20 de Set, 2024
Em meio à investigação sobre gastos excessivos de combustíveis, Coxim aumenta em R$ 5,3 milhões contrato com fornecedor
09 de Out, 2023
A prefeitura de Coxim aditou em R$ 5.315.808,04 o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis à frota do município, conforme extrato divulgado no Diário Oficial. Este é o quinto termo aditivo desde o primeiro vínculo firmado em 2019, e já totaliza R$ 15.102.255,84, segundo dados do Portal da Transparência.
 
O detalhe é que tramita na 1ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em Coxim, desde 2021, um inquérito civil instaurado para apurar suposto gasto excessivo de combustíveis que teria sido realizado por funcionário do alto escalão do Executivo, nomeado pelo prefeito Edilson Magro, bem como as circunstâncias da exoneração do então procurador-geral do município, Adriano Loureiro Fernandes, que apurava tais gastos.
 
Farra dos combustíveis
 
À época, Adriano pediu exoneração do cargo de chefia depois de descobrir eventuais irregularidades que ficaram conhecidas como 'farra dos combustíveis'. Naquela oportunidade, ele trouxe à tona que o cartão de um único representante do alto escalão da prefeitura gastava em média R$ 4.793,51 com combustíveis por mês, o que dava mais de 20 litros por dia.
 
Ele chegou a cobrar explicações ao prefeito, mas foi pressionado e optou por pedir exoneração do cargo de confiança. No entanto, seguiu trabalhando normalmente na Procuradoria-Geral, como procurador de carreira, até pedir demissão do serviço público em julho de 2023. Adriano diz que saiu por não suportar irregularidades e assédio.
 
O inquérito
 
O inquérito segue em tramitação e, na movimentação mais recente, anexada aos autos no último dia 2 de outubro, o promotor responsável Michel Maesano Mancuelho reitera à Procuradoria-Geral de Coxim ofícios solicitando documentos, como por exemplo, cópia da lei que autoriza o fornecimento de combustíveis por meio do cartão genérico.
 
Ele também solicita que o município adote e informe, no mesmo prazo, providências para que os abastecimentos sejam feitos somente em veículos e postos de abastecimento previamente cadastrados junto à Administração e mediante registro da placa identificadora do veículo abastecido. O prazo para resposta é de 15 dias úteis a contar do recebimento dos ofícios.
 
Da Redação
Foto: Assessoria
 
 
 



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