26 de Jun, 2024
Justiça da razão à empresa que demitiu por justa causa funcionário suspeito de furtar carregador de celular em MS
06 de Jun, 2024

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que afastava a justa causa de um trabalhador em Rio Brilhante. O trabalhador foi dispensado por subtrair um carregador de celular da empresa.

O juiz inicialmente havia decidido que a demissão foi sem justa causa, fundamentando que a punição era desproporcional ao ato praticado. No entanto, os desembargadores reconheceram que a empresa agiu dentro da legalidade.

O reclamante argumentou que o carregador poderia ter sido esquecido por algum de seus colegas e que pegou o acessório para guardá-lo no bolso, pois alguém poderia sentir falta dele. No entanto, o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, enfatizou a falta de iniciativa do trabalhador em tentar devolver o objeto ou procurar seu legítimo dono durante o período de 10 dias, entre o ocorrido e sua demissão.

A empresa apresentou imagens de vídeos e justificou a aplicação da justa causa com base na quebra da fidúcia essencial à manutenção do contrato de trabalho, além dos prejuízos causados pela subtração do carregador, que era utilizado para alimentar o leitor facial de registro de entrada. Apesar do histórico de quase oito anos de trabalho sem outras faltas, o tribunal entendeu que o furto configurou falta grave o suficiente para justificar a justa causa.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, afirmou que a conduta faltosa do trabalhador está bem caracterizada e a prova é robusta. Além disso, não há dúvidas quanto à capitulação legal, ao nexo causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da atuação disciplinar.

Da Redação

Foto: Assessoria




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