05 de Jul, 2024
Mesmo condenado, Coxim alega falta de orçamento e se recusa a custear cirurgia de paciente grave
02 de Jul, 2024

A Justiça de Coxim condenou o município a custear uma cirurgia vital para uma moradora que sofre de diversas patologias graves, incluindo Discopatia com Mielopatia e Tetraplegia Espástica. Apesar da decisão judicial, o município recorreu e se negou a pagar, contestando sua responsabilidade no financiamento do procedimento médico.

A paciente entrou com uma ação judicial contra o Município de Coxim e o Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de uma cirurgia essencial recomendada por seus médicos para tratar suas condições de saúde. Ela está afastada do trabalho devido às suas enfermidades e afirma não ter condições financeiras para custear o tratamento.

O juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, ao julgar a ação, destacou que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que a responsabilidade de fornecer serviços de saúde é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios. O juiz confirmou a tutela de urgência e condenou os réus a providenciarem o procedimento cirúrgico necessário, incluindo as despesas médicas do pós-operatório e os medicamentos necessários, tudo sob pena de sequestro de verbas públicas.

O magistrado ressaltou que, apesar de não haver risco imediato de morte, a demora na realização do procedimento poderia agravar significativamente a condição da paciente. Ele também mencionou que houve um pedido administrativo para a realização da cirurgia pela rede pública em maio de 2023, que não foi atendido em tempo razoável.

Apelação do Município

Insatisfeito com a decisão, o Município de Coxim apresentou apelação, argumentando que a obrigação de arcar com os custos da cirurgia excede sua capacidade financeira. No recurso, o município sustenta que a responsabilidade pela realização de procedimentos de alto custo deveria recair sobre o Estado ou a União, que possuem maior capacidade orçamentária.

O município destacou a existência de três unidades do SUS no Estado de Mato Grosso do Sul (Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) que poderiam realizar o procedimento, indicando que a responsabilidade deveria ser do Estado.

O relator do caso, Juiz Fábio Possik Salamene, analisará a apelação cível nº 0801798-17.2023.8.12.0011, que já foi distribuída e incluída automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. As partes foram intimadas a manifestarem-se sobre a forma de julgamento.

Da Redação

Foto: Assessoria/Ilustrativa




Notícias mais lidas