07 de Set, 2024
MPMS expede recomendações a partidos visando rigor e cumprimento da lei eleitoral em Coxim
23 de Jul, 2024

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou um edital reforçando a fiscalização sobre os procedimentos eleitorais nas eleições municipais de 2024 em Coxim. A ênfase está na necessidade de cumprimento rigoroso da legislação eleitoral e nas sanções que os partidos podem enfrentar em caso de desrespeito.

O Procedimento Administrativo nº 09.2024.00002527-0, publicado pela 12ª Zona Eleitoral de Coxim, detalha as diretrizes que os diretórios municipais dos partidos políticos e as federações devem seguir. O Promotor Eleitoral Michel Maesano Mancuelho, responsável pelo edital, destaca a importância do respeito às normas eleitorais para garantir a legitimidade do pleito.

Os partidos devem assegurar que seus órgãos de direção estejam devidamente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral até a data das convenções, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, é proibida a formação de coligações nas eleições proporcionais, como a de vereadores.

Uma das principais exigências é o cumprimento da cota de gênero, que determina que pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas devem ser de um dos gêneros. A não observância dessa regra pode resultar no indeferimento de todas as candidaturas do partido ou federação.

Outra preocupação do MPMS é com a inclusão de candidaturas fictícias ou "candidaturas-laranja", que visam apenas cumprir a cota de gênero sem a intenção real de participar das eleições. Essas práticas podem caracterizar fraude eleitoral e levar à cassação de todos os candidatos do partido, além de possíveis sanções criminais.

Fiscalização e Penalidades

O MPMS adverte que a apresentação de candidaturas de servidores públicos apenas para usufruir de licença remunerada, sem o propósito de disputar efetivamente o pleito, pode configurar crime de falsidade ideológica e ato de improbidade administrativa, resultando em multas e outras penalidades.

Os partidos devem também garantir que os candidatos preencham todas as condições de elegibilidade e não estejam enquadrados em causas de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. A ausência de documentação necessária pode levar ao indeferimento do registro de candidatura.

O MPMS enfatiza que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o cumprimento dos pré-requisitos legais. A não observância dessas normas pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma dos eleitos.

O Promotor Eleitoral Michel Maesano Mancuelho ressalta que o objetivo dessas recomendações é evitar irregularidades e garantir a transparência e a legitimidade das eleições em Coxim. O não cumprimento das regras eleitorais acarretará em rigorosas sanções, reafirmando o compromisso do MPMS com a defesa do regime democrático.

Da Redação

Foto: Assessoria




Notícias mais lidas