07 de Set, 2024
STF mantém aposentadoria compulsória de juíza de MS que usou cargo para beneficiar filho preso por tráfico
27 de Mai, 2024
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 17 de maio, rejeitou o Mandado de Segurança (MS 38030) da defesa da magistrada, que solicitava a anulação da pena e um novo julgamento pelo CNJ.
 
Em fevereiro de 2021, o CNJ impôs a pena máxima à desembargadora, alegando que ela utilizou seu cargo para acelerar o cumprimento de um habeas corpus que permitiu a transferência de seu filho, preso preventivamente por tráfico de drogas e armas, para uma clínica psiquiátrica. Essa ação foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
 
No mandado de segurança, a defesa de Tânia Borges argumentou que o CNJ teria violado o devido processo legal e destacou que a magistrada havia sido absolvida em uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa.
 
O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que as decisões do CNJ só podem ser anuladas em casos de desrespeito ao devido processo legal, excesso de atribuições ou falta de razoabilidade, o que não foi identificado neste caso. Ele também ressaltou que a absolvição por improbidade administrativa não impede o CNJ de julgar a conduta sob a ótica dos deveres e responsabilidades funcionais da magistratura. Além disso, Dino considerou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para reavaliar questões já discutidas e analisadas no processo administrativo.
 
Da Redação
Foto: Assessoria



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