26 de Abr, 2024
Tribunal de Contas vê superfaturamento em licitação da Saúde de Coxim
09 de Mar, 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão da compra de medicamentos pela Prefeitura de Coxim, com indícios de superfaturamento de 18 mil por cento em medicamentos para farmácia básica e para atendimento das ações judiciais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (9 de março) e é assinada pelo relator, conselheiro Marcio Monteiro.

 

De acordo com a decisão liminar, a equipe técnica do Tribunal de Contas, em análise do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n.º 10/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Coxim, objetivando o registro de preços para aquisição de medicamentos, com valor estimado total em R$ 5.015.943,16, verificou que a licitação em análise apresentava indícios de irregularidades na pesquisa de mercado e formação dos preços dos medicamentos, podendo ocasionar prejuízos ao erário público.

 

 

Os técnicos constataram variação nos preços cotados superiores a 50% e chegando até 18.000% de diferença, isso considerando somente os medicamentos de maior custo, o que representa cerca de 75,9% do valor total estimado da licitação. Segundo a decisão, há itens com apenas uma cotação e outros que sequer são indicadas a marca de referência, o que evidenciam possível limitação de fontes e ausência de critérios críticos de avaliação, “tendentes a frustrar a economicidade e eficiência que objetiva a licitação”.

 

Ressalta-se que há medicamentos estimados em valores superiores aos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em violação potencial a Lei nº 10.742/2003. De acordo com o exposto pela equipe técnica, a simples observância dos preços máximos estabelecidos pela CMED já representaria um decréscimo da ordem de R$ 2.328.630,29 no valor de referência da licitação.

 

O relator determinou à Secretária Municipal de Receita e Gestão, Veronildes Batista dos Santos, e ao Secretário Municipal de Saúde, Flávio Dias, a imediata suspensão cautelar da licitação, sob pena de multa de mil UFERMS (mais de R$ 47 mil).

 

Foto: Divulgação




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