20 de Set, 2024
Relatório aponta irregularidades em contrato de R$ 1,5 milhão da prefeitura de Coxim para locação de máquinas e veículos
20 de Jun, 2023
Relatório de Inspeção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encontrou irregularidades em um contrato no valor de R$ 1.544.750,00 firmado entre a Prefeitura de Coxim e a Construtora Neves Galvão Eireli - EPP, visando a locação de equipamentos e veículos. O relator do processo é o conselheiro do TCE-MS Osmar Domingues Jeronymo.
 

Conforme documento ao qual o MS Norte teve acesso, o contrato, assinado no dia 29 de abril de 2022, tem como objeto a prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos, como retroescavadeira, caminhão prancha, caminhão pipa, escavadeira hidráulica e trator de pneu, pelo período de 12 meses, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, originado de Adesão à Ata de Registro de Preços 3/2022, da Prefeitura de Rosário Oeste (MT).

 

Consta no relatório que a corte designou uma equipe da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias para executar o procedimento. Os técnicos estiveram na sede da Prefeitura entre os dias 29 e 31 de março de 2023, onde se apresentaram ao prefeito Edilson Magro e deram início à coleta das documentações necessárias.

 

Durante sessão realizada na Câmara Municipal no dia 27 de fevereiro, o vereador Carlos Henrique (MDB) havia citado eventuais ilegalidades em contratos do município de cobrou mais transparência por parte da gestão. O manifesto do vereador foi noticiado à época pelo MS Norte, assim como a determinação do tribunal para inspeção nas contas.

Descobertas

 

De acordo com os técnicos, foram encontradas irregularidades no âmbito da Adesão à Ata de Registro de Preços e na formalização do Contrato, em razão da insuficiência de elementos indicativos dos quantitativos, como quantidade de máquinas e horas trabalhadas, apresentados no Estudo Técnico Preliminar, ausência da demonstração da ampla pesquisa de mercado e emissão extemporânea das notas de empenho.

 

No que diz respeito à Adesão da Ata de Registro de Preços, por exemplo, o TCE-MS diz que, apesar das justificativas apresentadas pelo município, não constam nem no Estudo Técnico Preliminar, nem no Termo de Referência, a demonstração projetável para chegar ao quantitativo demandado.

 

Consta ainda que, para os 12 meses de vigência contratual, foram adquiridas 10.500 horas de locação. Contudo, ao observarem as 'horas consumidas' na execução, leva-se ao entendimento de que foram contratadas muito mais horas do que o município realmente precisava.

 

"Analisando a execução parcial do contrato, da data de sua celebração até o mês de fevereiro de 2023, observa-se que o total de horas contratado foi muito aquém do utilizado, restando concluir, por conseguinte, que foi contratado um quantitativo muito maior do que o necessário. [...] Em praticamente dez meses de execução contratual foram utilizadas 4.946 horas de máquinas e veículos, quando o total contratado para doze meses foi de 10.500 horas. Em uma média simples, deveriam ter sido utilizadas aproximadamente 8.000 horas”, lê-se no relatório.

 

Pesquisa e tributos

 

No que diz respeito à pesquisa de mercado, consta que foi realizada pesquisa de preço apenas com três fornecedores diretos. "[...] Embora a pesquisa realizada demonstre a vantajosidade para a Administração em aderir à Ata de Registro de Preços, o que se pontua aqui é a ausência da demonstração da ampla pesquisa de mercado, conforme aduzido pelo Estudo Técnico e Termo de Referência".

 

Os técnicos do TCE-MS destacaram ainda que, no caso de contratação de locação de veículos e equipamentos, há incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). No entanto, até o momento da elaboração do relatório, o município não havia apresentado documentos referentes à retenção do imposto ou ao recolhimento por parte da empresa contratada.

 

"O contrato analisado foi firmado em 29/4/2022. Já foram emitidas pelo menos 6 (seis) notas fiscais de prestação de serviços, todas com seus respectivos pagamentos já efetuados. De junho de 2022 até fevereiro de 2023, ninguém da Administração Municipal se atentou para a ausência de recolhimento do ISSQN devido pela prestação dos serviços. [...] Conforme relatado no tópico anterior, verificou-se a fragilidade na fiscalização dos serviços, considerando que no processo da execução do contrato não foram localizados documentos por parte do fiscal designado para demonstrar a prestação dos serviços", diz o documento.

 

Diante das irregularidades, o município será intimado a prestar esclarecimentos e realizar adequações. O procedimento será levado para análise do TCE-MS.

 

Da Redação

 




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