O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular uma licitação no valor de R$ 4.367.100,40 realizada pela prefeitura de Coxim, bem como aplicou multa de 50 Uferms ao prefeito Edilson Magro, à Veronildes Batista dos Santos, secretária municipal de Receita e Gestão, e Márcia Gonzalez da Silva, secretária municipal de Educação à época.
A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 17 a 20 de junho de 2024, e divulgada no Diário Oficial da corte desta quinta-feira (04).
Conforme divulgado, o procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, identificado como Pregão Presencial n° 018/2022, tinha como objetivo a prestação de serviços de transporte escolar. No entanto, o TCE-MS encontrou irregularidades devido à ausência de planilhas atualizadas de composição de custos, o que contraria o art. 7, §2º, II, da Lei 8.666/93. A falta de detalhamento dos custos compromete a transparência e a legalidade do processo.
Decisão do Tribunal
A irregularidade foi declarada nos termos do art. 59, III, da Lei Complementar nº 160/2012, combinado com o art. 121, inciso I, do Regimento Interno do TCE. Em decorrência dessa irregularidade, foi aplicada uma multa de 50 Uferms aos responsáveis.
Eles têm um prazo de 45 dias úteis para efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas. Caso não cumpram este prazo, estarão sujeitos à cobrança executiva.
O TCE-MS recomendou à Prefeitura de Coxim que utilize com maior rigor as regras de realização do pregão e garanta o envio de todos os documentos obrigatórios conforme a legislação vigente. Essa recomendação visa evitar futuras irregularidades e melhorar a transparência e eficiência nos processos licitatórios do município.
Da Redação
Foto: Assessoria/MEC